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Ministério do Esporte publica critérios para Bolsa Atleta nacional

O Ministério do Esporte publicou portaria estabelecendo as diretrizes para as fases de pleito, procedimentos de inscrição, critérios para indicação de eventos esportivos e critérios objetivos para concessão da Bolsa Atleta nacional. O documento foi assinado pelo ministro do Esporte, André Fufuca, e atribui à Secretaria Nacional de Esportes de Alto Desempenho a responsabilidade pelo controle das indicações.

O documento traz definições sobre modalidades olímpicas, paralímpicas e surdolímpicas, atleta-guia, atleta-assistente, e estabelece critérios e procedimentos para a concessão, suspensão e cancelamento de bolsas. Essas medidas se aplicam tanto a modalidades olímpicas quanto a não olímpicas, não paralímpicas e não surdolímpicas.

Dentre as categorias de bolsas disponíveis, destacam-se: atleta pódio, atleta olímpico, paralímpico e surdolímpico, atleta internacional, atleta estudantil e atleta de base. Os critérios de elegibilidade incluem representação do Brasil em competições internacionais, participação em Jogos Olímpicos, Paralímpicos ou Surdolímpicos, e classificação em competições estudantis.

A idade mínima para a concessão varia de 12 a 14 anos, dependendo da categoria. O atleta pode pleitear o benefício nos três anos do ciclo olímpico, paralímpico ou surdolímpico subsequente, desde que participe anualmente de competições internacionais reconhecidas.

O processo de seleção de atletas ocorre em duas fases, condicionado à disponibilidade de recursos orçamentários. O Ministério do Esporte estabelece critérios para competições e resultados a serem indicados no Sistema Bolsa-Atleta, sendo considerados elegíveis os atletas que alcançarem, no mínimo, a terceira colocação na classificação geral e final do circuito de competições.

A inscrição do atleta é realizada online no Sistema Bolsa-Atleta, com a confirmação sujeita ao cumprimento de todos os procedimentos nos termos e prazos estipulados em edital. Atletas inscritos têm o direito de recorrer do indeferimento da contemplação no prazo de dez dias corridos.

Após a contemplação, o Ministério do Esporte disponibiliza na área restrita do atleta no Sistema Bolsa Atleta o termo de adesão para assinatura eletrônica. A Bolsa-Atleta é concedida por um ano e paga em até doze parcelas mensais, sendo condicionada à disponibilidade orçamentária.

A prestação de contas é um aspecto fundamental, e o não atendimento a diligências, encerramento da carreira esportiva, condenação por uso de doping, desistência de participação em Jogos Olímpicos, Paralímpicos ou Surdolímpicos, entre outros critérios, pode resultar no cancelamento da inscrição, concessão ou benefício.

Para atletas gestantes ou puérperas, a portaria estabelece procedimentos específicos, assegurando a renovação e acréscimo do benefício por até seis meses após o nascimento da criança. Em casos de adoção, direitos e deveres são aplicados de acordo com a faixa etária da criança adotada.

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