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Conselho Nacional de Saúde não incluiu candomblé como tratamento no SUS

É distorcida uma postagem que diz que o CNS (Conselho Nacional de Saúde) incluiu o candomblé como tratamento no SUS.

A resolução 715 do CNS apenas sugere ao Ministério da Saúde, entre outras medidas, o reconhecimento de manifestações culturais de matriz africana como práticas complementares ao atendimento convencional do SUS.

O que diz o post

A publicação compartilha o print de uma matéria de um veículo não identificado, que leva como título: “CNS reconhece o candomblé como cura complementar ao SUS”.

Na legenda está escrito: “O que é mais eficaz, ozonioterapia, candomblé ou cachaça com mel? #vivaosus”.

Por que é distorcido?

O post omite que o documento propõe o reconhecimento das manifestações culturais de matriz africana como práticas complementares ao atendimento convencional. É importante ressaltar que essa resolução não visa substituir o tratamento convencional, e a responsabilidade pela decisão sobre esse tema permanece sob a jurisdição do Ministério da Saúde.

O discurso descontextualizado se refere à diretriz 46 da resolução 715/2023 do CNS (aqui), que diz:

“(Re)conhecer as manifestações da cultura popular dos povos tradicionais de matriz africana e as Unidades Territoriais Tradicionais de Matriz Africana (terreiros, terreiras, barracões, casas de religião, etc.) como equipamentos promotores de saúde e cura complementares do SUS, no processo de promoção da saúde e 1ª porta de entrada para os que mais precisavam e de espaço de cura para o desequilíbrio mental, psíquico, social, alimentar e com isso respeitar as complexidades inerentes às culturas e povos tradicionais de matriz africana, na busca da preservação, instrumentos esses previstos na política de saúde pública, combate ao racismo, à violação de direitos, à discriminação religiosa, dentre outras”.

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