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Mudança no atual Fies, STF e decretos do MEC sobre curso de medicina: o que está no radar das ações do setor de educação

Diversas notícias sobre o setor de educação são monitoradas de perto pelos investidores.

O Ministério da Educação publicou ontem dois decretos que regulamentam a ampliação das vagas nas faculdades de medicina no Brasil.

O decreto 1.771/2023 estabelece os requisitos para ampliação de vagas privadas e públicas, o que remonta amplamente as condições vigentes na lei Mais Médicos anterior (ou seja, 20/2017 e 23/2017), embora tenha elevado as exigências para uma pontuação mínima no Enade de 4 (numa escala de 1 a 5) de forma a autorizar uma expansão do programa.

É digno de nota que a expansão do número de vagas será limitada a 30% dos existentes (ou até 40 adicionais na primeira expansão), limitando o número total a 240 por programa. É também provável que o Ministério publique todos os anos um período específico para o preenchimento de extensões de vagas, que em 2023 será válido de 4 de setembro a 31 de outubro, aponta o Citi em relatório de análise.

“É importante ressaltar que essas medidas provavelmente serão aplicadas a novas vagas criadas no âmbito do programa Mais Médicos, bem como para aqueles previamente autorizados por decisões judiciais, o que naturalmente é um bom presságio para a redução da assimetria regulatória no futuro”, apontou o Citi em análise.

O decreto 1.771/2023 também adiou por mais 30 dias a publicação de editais públicos para ampliação de vagas, o que parece ser uma decisão prudente em meio às incertezas que envolvem a discussão em curso no Supremo Tribunal Federal sobre liminares médicas.

Liminares de vagas médicas no STF – falando sobre o tema, a ministra Rosa Weber antecipou seu voto em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o futuro dos cursos de medicina pleiteados judicialmente pelas instituições de ensino.

Ela seguiu o ministro Edson Fachin, que votou contra a possibilidade de que as faculdades que já obtiveram liminares, cujos processos já foram aprovados parcialmente pelo Ministério da Educação (MEC), sigam com seu pleitos.

Assim, Fachin concordou com a constitucionalidade da Lei Mais Médicos, embora mantendo a autorização apenas de programas já instalados em virtude de decisões atuais, recomendando a suspensão (ou extinção, em caso de trânsito em julgado) de todos os demais processos administrativos pendentes.

Fachin foi na contramão do relator do caso, o ministro Gilmar Mendes, que deu parecer favorável para que os pedidos que “ultrapassaram a fase documental inicial” seguissem com seus pleitos.

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